Desembargador recua e restaura condenação de homem por estupro de uma menina de 12 anos e da mãe da criança por omissão

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu sua posição anterior e decidiu manter a condenação de primeira instância contra um homem de 35 anos pelo estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos. A decisão, confirmada nesta quarta-feira (25.2), também restabelece a condenação da mãe da vítima e determina a prisão imediata de ambos.

O magistrado acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). Com a mudança, o tribunal expediu os mandados de prisão para os envolvidos na Comarca de Araguari.

Mudança de entendimento e repercussão

No último dia 11 de fevereiro, o colegiado havia absolvido o réu e a mãe da criança por maioria de votos. Na ocasião, os magistrados argumentaram que a relação seria “consensual” e contava com a aprovação da família da vítima. O desembargador Magid Nauef Láuar chegou a citar mais de 20 acórdãos semelhantes para justificar a absolvição, baseando-se em uma linha de jurisprudência que flexibiliza punições em casos onde a prisão poderia causar danos à estrutura familiar.

No entanto, a absolvição gerou uma onda de críticas de autoridades e entidades de direitos humanos. A repercussão negativa levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir uma apuração sobre a conduta do desembargador no caso.

Decisão e Prisão

Em nota oficial, o TJMG informou que o desembargador, em decisão monocrática, negou provimento aos recursos de apelação da defesa, mantendo integralmente a sentença condenatória.

“O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima”, diz o comunicado do tribunal.

O caso segue sob acompanhamento dos órgãos de controle do Judiciário, enquanto os mandados de prisão aguardam cumprimento pelas autoridades policiais.

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