Foto: Divulgação TJAM
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou, por unanimidade, uma sentença que obrigava a Eletronorte a indenizar 46 moradores do entorno da Usina Termoelétrica de Aparecida, em Manaus, por poluição sonora. A decisão foi tomada no processo nº 0651967-20.2018.8.04.0001, relatado pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior.
O colegiado entendeu que, embora existam registros de ruídos acima do permitido, não ficou comprovado o nexo entre a atividade da usina e danos morais individuais ou coletivos. A usina foi construída em 1962, quando a área era pouco habitada, e os moradores já sabiam dos impactos ao se instalarem ali, o que, segundo a decisão, quebra o nexo de causalidade necessário para responsabilizar a empresa.
O tribunal também considerou que não houve provas suficientes de que os reclamantes moravam no local durante o período analisado, nem documentos médicos ou perícias que demonstrassem danos físicos ou psicológicos. Por isso, não se reconheceu o direito à indenização por danos morais.
O recurso do Ministério Público, que pretendia ampliar a indenização para mais moradores, foi rejeitado.





