Em uma decisão que reforça o direito à dignidade do trabalhador, a 6ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de distribuição de mármores e granitos ao pagamento de R$ 25 mil de indenização a um ajudante de motorista que teve seu acidente de trabalho gravado e publicado no TikTok com trilha sonora humorística. O conteúdo, considerado uma forma de ridicularização, provocou reação imediata da Justiça.
Ao julgar o caso, o juiz Igor José Cansanção Pereira destacou que a atitude do empregador revelou “falta de empatia, responsabilidade e noção ética”. Segundo ele, transformar um momento de dor em entretenimento digital banaliza o sofrimento humano e afronta os direitos fundamentais à privacidade e à imagem. “O sofrimento virou entretenimento descartável”, pontuou.
Além da exposição indevida, o funcionário revelou que sua carteira de trabalho não havia sido assinada. Ele também pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e outros direitos trabalhistas. A empresa confirmou a contratação informal, mas negou obrigações adicionais, alegando que o acidente ocorreu por culpa do próprio trabalhador.
Na decisão, o juiz reconheceu o vínculo empregatício e determinou:
- Assinatura da carteira de trabalho
- Pagamento de verbas rescisórias
- Quitação do vale-transporte (não comprovada pela empresa)
- R$ 15 mil por danos morais pela publicação do vídeo
- R$ 10 mil por danos decorrentes do acidente
Os pedidos por estabilidade, dano estético e vale-refeição foram negados. A empresa ainda pode recorrer da decisão.





