Foto: Júnior Souza/TRE-AM
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, na manhã desta segunda-feira (26.01), a condenação por fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas ao cargo de vereador no município de Manaquiri. Por maioria de votos, a Corte acompanhou a relatora, juíza Mara Elisa Andrade, mantendo a decisão da 23ª Zona Eleitoral que identificou o uso de candidaturas “laranjas” nas eleições passadas.
A Justiça Eleitoral reconheceu que os partidos registraram candidaturas femininas fictícias, apenas para cumprir o mínimo de 30% exigido pela legislação. A decisão atinge seis dos onze vereadores do município.
Entenda a Decisão
A decisão teve como base o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Thiago Coelho, que apontou o uso irregular de candidaturas femininas apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que houvesse campanha real ou intenção de voto para essas candidatas.
Com o desprovimento dos recursos, as seguintes punições foram mantidas:
- Anulação de Votos: Todos os votos atribuídos ao Partido Liberal (PL) em Manaquiri foram declarados nulos.
- Inelegibilidade: A candidata Flávia Cascaes teve sua inelegibilidade declarada.
- Recálculo de Quociente: A Justiça Eleitoral determinou o recálculo imediato dos votos do sistema proporcional, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Manaquiri.
Rigor na Legislação
A irregularidade central foi identificada na candidatura de Antônia Soares Barbosa. Segundo os autos, o caso se enquadra na prática de desvirtuamento da política de promoção feminina, onde mulheres são registradas formalmente, mas não recebem recursos, não realizam atos de campanha ou apresentam votação zerada/pífia.
“A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto à necessidade de observância efetiva da política de promoção da participação feminina, coibindo práticas que desvirtuem o cumprimento da cota”, destacou o tribunal em nota.
A medida serve como um alerta para os partidos políticos sobre o rigor da Justiça Eleitoral no Amazonas em relação ao cumprimento das políticas inclusivas de gênero, especialmente com o recálculo das cadeiras legislativas em jogo.





