MP acompanha uso de capacetes para motociclistas no município de Envira


Diante do alto índice de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas no município de Envira — principalmente com relatos de não utilização de capacete por condutores e passageiros —, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça da cidade, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o uso regular do equipamento de segurança nessa modalidade de transporte.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, tem como base os artigos 54 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplinam a utilização de capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, e preveem penalidades ao condutor de motocicleta que transporte passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em um carro lateral.

Também foi levado em consideração o artigo 23 da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito, bem como o artigo 144, que estabelece como dever das Polícias Militares o trabalho ostensivo e a preservação da ordem pública.

No documento expedido, destaca-se a necessidade de adoção de providências por parte do poder público local, em especial das autoridades de trânsito e segurança, visando a assegurar o cumprimento da legislação e promover ações educativas e preventivas em relação ao uso de capacetes.

Ação visa assegurar o cumprimento da legislação e garantir a segurança de condutores e passageiros
Diante do alto índice de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas no município de Envira — principalmente com relatos de não utilização de capacete por condutores e passageiros —, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça da cidade, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o uso regular do equipamento de segurança nessa modalidade de transporte.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, tem como base os artigos 54 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplinam a utilização de capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, e preveem penalidades ao condutor de motocicleta que transporte passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em um carro lateral.

Também foi levado em consideração o artigo 23 da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito, bem como o artigo 144, que estabelece como dever das Polícias Militares o trabalho ostensivo e a preservação da ordem pública.

No documento expedido, destaca-se a necessidade de adoção de providências por parte do poder público local, em especial das autoridades de trânsito e segurança, visando a assegurar o cumprimento da legislação e promover ações educativas e preventivas em relação ao uso de capacetes.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba notícias, novidades e conteúdos gratuitos em seu e-mail.
logo-conecta-am

Conecta AM

Outras Páginas