Justiça condena motorista e pai a pagar R$ 400 mil à família de Andreia Trindade, morta em ponto de ônibus

Foto: Reprodução

A Justiça do Amazonas condenou Leonardo Oliveira Santos, de 23 anos, e seu pai, Adauto do Carmo Santos Júnior, ao pagamento de uma indenização de R$ 400 mil por danos morais à família de Andreia Trindade, auxiliar de serviços gerais que morreu após ser atropelada em um ponto de ônibus em Manaus, em dezembro de 2022.

A decisão, proferida no dia 15 de outubro pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, também estabeleceu o pagamento de pensão mensal aos familiares da vítima. O valor da indenização será dividido entre o filho de Andreia, Edson Thiago Oliveira Reis, e seu viúvo, Edson Reis Santos.

Pensão Mensal e Retroativos

Além da indenização por danos morais, os réus deverão pagar uma pensão mensal de R$ 1,2 mil. Esse valor será distribuído da seguinte forma:

  • R$ 400 mensais para Edson Thiago até outubro de 2031.
  • R$ 800 mensais para Edson Reis até abril de 2055 ou até o falecimento dos beneficiários.

O pagamento da pensão será retroativo a dezembro de 2022, mês do trágico acidente. Do valor total a ser pago, será descontado R$ 15 mil que já foram quitados extrajudicialmente.

Homicídio Culposo e Fuga do Local

Andreia Trindade foi atingida por uma picape Toyota Hilux na Avenida Coronel Teixeira, Zona Oeste de Manaus, em 26 de dezembro de 2022. Ela aguardava o ônibus para ir ao trabalho e foi prensada contra um poste, morrendo no local. O marido, Edson Reis Santos, que também estava no ponto, ficou ferido.

O veículo era conduzido por Leonardo Oliveira Santos, que tinha 21 anos na época. Segundo os autos do processo, ele não prestou socorro às vítimas e fugiu em alta velocidade. Testemunhas confirmaram que o carro chegou a parar brevemente após o impacto. Leonardo se apresentou à delegacia dois dias depois, alegando que estava cansado e que não percebeu o que havia acontecido.

Em julho de 2024, Leonardo já havia sido condenado na esfera criminal a 3 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), com sentença proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito.

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