A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começa nesta segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde o último dia 13.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos. Para evitar contratempos, o órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:
• Receberam mais de R$ 33.888 de renda tributável em 2024, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
• Obtiveram mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
• Tiveram ganhos de capital na venda de bens (como imóveis e veículos);
• Negociaram valores superiores a R$ 40 mil na bolsa de valores ou obtiveram qualquer lucro tributável nesse tipo de operação;
• Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural;
• Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
• Passaram a residir no Brasil em qualquer mês do último ano;
• Venderam um imóvel e compraram outro no prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto sobre ganho de capital;
• Atualizaram o valor de bens imóveis no ano passado e pagaram imposto sobre ganho de capital.
Os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos, salvo se se enquadrarem em alguma das condições de obrigatoriedade.
Formas de envio e penalidades
A declaração pode ser feita de três formas:
• No computador, por meio do Programa Gerador da Declaração;
• Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
• Pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Quem perder o prazo de entrega está sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituição e prioridades
As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
1. Idosos com 80 anos ou mais;
2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix para restituição;
5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix;
6. Demais contribuintes, seguindo a ordem de entrega.
Os pagamentos serão feitos nas seguintes datas:
• 30 de maio
• 30 de junho
• 31 de julho
• 29 de agosto
• 30 de setembro
Aqueles que optarem pelo pagamento do imposto em parcelas devem quitar a primeira cota (ou cota única) até 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês até 30 de dezembro.
Novidades na declaração de 2025
Uma das principais mudanças deste ano é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril. O modelo usa informações já fornecidas por fontes pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços de saúde, mas exige que o contribuinte confira e, se necessário, corrija os dados antes do envio.
A expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam feitas dessa forma, contra 41,2% no ano passado. Além disso, quem optar por esse modelo e indicar o Pix para receber a restituição terá prioridade no pagamento.
Outra mudança é a inclusão da obrigatoriedade para quem teve rendimentos no exterior com aplicações financeiras e lucros e dividendos, além daqueles que atualizaram o valor de mercado de imóveis em 2024.
Mais informações sobre as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 podem ser encontradas na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.




