Justiça determina que IMMU e Sinetram mantenham passe-livre para alunos da rede estadual em Manaus

Foto: Reprodução/Internet

Decisão liminar garante continuidade do benefício após fim de convênio entre Estado e Prefeitura; multa por descumprimento é de R$ 100 mil

MANAUS (AM) – A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) autorizem, de forma imediata, a venda da meia-passagem ao Estado do Amazonas pelo valor de R$ 2,50. A decisão também obriga os réus a garantir o acesso gratuito dos alunos da rede estadual de ensino ao transporte coletivo, conforme os moldes da política de passe-livre estudantil.

A medida foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública n.º 0166280-09.2025.8.04.1000, e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Segundo o magistrado, a exigência do IMMU para que o Estado arcasse com a tarifa técnica de R$ 8,20 – valor de remuneração do sistema – fere princípios constitucionais e as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/12).

O impasse teve início com o fim da vigência do convênio n.º 001/2023 – firmado entre o Estado e o Município para garantir gratuidade no transporte de estudantes da rede pública estadual – encerrado oficialmente em 18 de maio de 2025. Após o término, o Estado buscou manter o benefício por meio da compra direta das meias-passagens junto ao Sinetram, mas teve o pedido negado pelo IMMU.

Na decisão, o juiz destacou que impedir o acesso ao transporte público compromete o direito à educação e amplia a desigualdade entre alunos da rede municipal, que continuam com o passe-livre, e os da rede estadual. “As consequências do referido ato causarão irreparável dano aos alunos que porventura não possuam condições financeiras e/ou estruturais para se locomover até as escolas”, escreveu.

O magistrado entendeu ainda que estavam presentes os requisitos legais para concessão da liminar, como o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (risco da demora), já que, conforme anúncio publicado pela Prefeitura em 27 de maio, o benefício para alunos da rede estadual seria encerrado em 21 de junho de 2025.

A decisão judicial representa uma vitória para milhares de estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, que dependem do transporte coletivo para frequentar a escola diariamente.

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