Arte: Carlos Andrade
A Vara do Trabalho de Parintins, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), condenou uma empresa de construção civil ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador. A decisão, proferida pelo juiz André Luiz Marques Cunha Júnior, reconheceu que a empresa tentou coagir o empregado a não buscar seus direitos na Justiça, configurando violação à dignidade da pessoa humana.
O trabalhador foi contratado como betoneiro em agosto de 2023 e dispensado em abril de 2024, sem receber as verbas rescisórias devidas. A ação foi ajuizada verbalmente durante a itinerância da Justiça do Trabalho realizada em Nhamundá, interior do Amazonas, em setembro de 2024.
Na ação, o empregado relatou ter sofrido tentativa de coação por parte do representante da empresa, que teria prometido recontratá-lo em uma nova obra se ele não recorresse à Justiça, sob a ameaça de não ser mais contratado caso insistisse na reivindicação. Segundo o trabalhador, a tentativa de intimidação ocorreu por meio de ligações telefônicas e em uma reunião convocada pela própria empresa.
Em sua defesa, a empresa negou as acusações e alegou que não havia elementos suficientes para caracterizar o dano moral. No entanto, a versão do trabalhador foi corroborada por uma gravação de áudio anexada ao processo, comprovando a ameaça feita pelo representante da empresa responsável pela contratação e supervisão das atividades no canteiro de obras.
O juiz destacou que a coação não se restringiu a esse trabalhador, mas também afetou outros empregados. A reunião promovida pela empresa resultou na ausência de mais de dez trabalhadores às audiências designadas pela itinerância da Justiça do Trabalho em Nhamundá.
Na sentença, o magistrado enfatizou que o direito de ação deve ser livremente exercido, sem que o empregador possa coagir ou tratar de forma discriminatória quem decide recorrer ao Judiciário. Para ele, a conduta da empresa configurou abuso do poder empregatício e gerou dano moral ao trabalhador.
Decisão mantida
A empresa recorreu da condenação, mas a 2ª Turma do TRT-11, sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, manteve a sentença inalterada. A magistrada ressaltou que práticas como essa devem ser firmemente rejeitadas pelo Poder Judiciário.





