Próximo Conclave terá número recorde de Cardeais eleitores

Foto: Divulgação Vatican News

Com 133 cardeais aptos a votar, o conclave que começa no dia 7 de maio será o primeiro da história a ultrapassar oficialmente o limite tradicional de 120 eleitores, embora a prática não seja inédita entre os papas mais recentes.

O conclave convocado para o próximo dia 7 de maio contará com 133 cardeais eleitores — número que supera o limite de 120 estabelecido pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis (UDG). Embora esse teto tenha sido ultrapassado outras vezes na história recente da Igreja, esta será a primeira vez que um conclave ocorrerá com mais de 120 cardeais aptos a votar.

O número de cardeais votantes foi estabelecido em 120 pelo Papa Paulo VI em 1975, por meio da Constituição Romano Pontifici Eligendo. Mesmo com a confirmação da norma pelo Papa João Paulo II na UDG, papas posteriores frequentemente superaram esse número ao nomear novos cardeais.

Cardeais se reúnem para eleger um novo Papa em 1978

Histórico de exceções

O próprio João Paulo II superou o limite em quatro ocasiões. Em 1988, o Colégio chegou a ter 160 cardeais, sendo 121 eleitores. Em 1998, eram 165, com 122 votantes; em 2001, 183 cardeais, com 136 eleitores; e em 2003, o total chegou a 194, com 134 eleitores.

Após sua morte, o conclave de 2005 reuniu 117 cardeais eleitores, respeitando o limite. Contudo, durante o pontificado de Bento XVI, o número voltou a ultrapassar o teto em dois consistórios: em 2010 (121 eleitores) e em 2012 (125 eleitores).

Já o Papa Francisco tem mantido a prática, superando o limite de 120 em todos os seus 10 consistórios, sendo o mais recente em dezembro de 2024, quando o Colégio atingiu 253 cardeais, dos quais 140 tinham direito a voto.

Na eleição papal de 1969, o Colégio Cardinalício alcançou 134 eleitores.

Participação confirmada

Apesar do histórico, este será o primeiro conclave realizado com mais de 120 cardeais eleitores. Em 30 de abril, o Colégio de Cardeais publicou uma declaração reconhecendo o direito dos 133 cardeais a participar da eleição, afirmando que a norma da UDG foi tacitamente dispensada pelo Papa Francisco ao nomear novos membros.

Segundo o artigo 36 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, qualquer cardeal criado e publicado em consistório tem automaticamente o direito de participar da eleição papal, desde que não tenha sido canonicamente deposto ou renunciado ao cardinalato com o consentimento do pontífice.

Por Tiziana Campisi e Kielce Gussie – Vatican News

Tradução e adaptação: Portal Conecta AM

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