Justiça do Amazonas suspende ordem de retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, nesta sexta-feira (20.03), a decisão que determinava a remoção e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A retirada das estruturas estava prevista para iniciar no dia 1º de maio, mas a nova determinação interrompe a ordem da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) até o julgamento final do caso.

A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Gentil, presidente em exercício da Corte. Entre os principais argumentos para a suspensão, destaca-se o questionamento sobre o alcance da ação original: o processo inicial tratava de 74 flutuantes nas regiões da Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo ampliado para atingir centenas de estruturas no Tarumã-Açu sem que os afetados fossem devidamente incluídos no processo.

O magistrado levou em conta o risco de graves impactos socioeconômicos, uma vez que a medida atingiria famílias e pequenos empreendedores que dependem diretamente dessas estruturas para viver e trabalhar. Além disso, laudos técnicos citados no processo indicam que a poluição na área não é causada exclusivamente pelos flutuantes, mas decorre principalmente do despejo de lixo e esgoto vindos de igarapés urbanos.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que acompanha o caso, classificou a suspensão como uma vitória do diálogo. O defensor público geral, Rafael Barbosa, enfatizou que não se pode promover reformas ambientais ignorando o “rosto humano” e o impacto social sobre a comunidade local.

Para o defensor Carlos Almeida Filho, a decisão reconhece a necessidade de um planejamento organizado e participativo. Já o defensor Thiago Rosas reforçou que a medida traz equilíbrio entre a preservação ambiental e as garantias sociais.

Até o momento, não há uma decisão definitiva sobre a permanência das estruturas, e o caso segue em análise pelas instâncias superiores do Judiciário amazonense.

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