Homem é condenado por transportar canários dentro de malas, sem água ou comida

Foto: Reprodução

Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus condenou um homem à pena de prestação pecuniária no valor de 18 salários-mínimos pelo transporte de 310 canários em condições inadequadas. O caso ocorreu em 7 de novembro de 2024, quando o réu foi flagrado pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. As aves estavam confinadas em três malas, dentro de pequenas gaiolas, sem água ou comida.

De acordo com o processo, os canários, das espécies Canário-da-Terra (Sicalis flaveola) e Canário-do-Amazonas (Sicalis columbiana), teriam sido capturados em Boa Vista (RR), trazidos de ônibus para Manaus e seriam transportados de avião para São Paulo, com fins de comercialização irregular, sem licença ou autorização ambiental.

Na decisão, o magistrado destacou que o réu cometeu dois delitos distintos: a captura das aves na chácara em Boa Vista, enquadrada no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (LCA); e o transporte inadequado dos animais, conforme o artigo 32 da mesma lei.

A sentença determinou que o valor da prestação pecuniária seja pago por meio de depósito judicial e destinado a uma entidade com finalidade social ou para ações relacionadas à polícia judiciária, educação ambiental e outras áreas de relevante cunho socioambiental, conforme definido pelo Juízo.

O réu, que foi preso durante a fiscalização, teve o alvará de soltura concedido após a sentença proferida no último dia 13. Ele recorreu da decisão, e o recurso será analisado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

O caso reflete a gravidade dos crimes contra a fauna silvestre e destaca a necessidade de fiscalização rigorosa para preservar espécies ameaçadas e garantir o cumprimento da legislação ambiental.

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