O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia, nesta quinta-feira (19.02), contra o ex-animador do Boi-Bumbá Garantido, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha, atualmente com 10 anos. O documento, assinado pelo promotor André Marinho, detalha uma série de violações que teriam começado há quatro anos.
Ele está preso preventivamente desde o dia 19 de janeiro de 2026 e responde ao processo em regime fechado.
Relatos de abusos e coação
A denúncia aponta que o primeiro abuso ocorreu quando a vítima tinha apenas 6 anos. Em depoimento, a criança relatou que o pai a tocou nas partes íntimas enquanto estavam em uma piscina. Para garantir o silêncio da filha, o homem teria comprado doces logo após o ato.
As investigações revelaram que o comportamento criminoso persistiu ao longo do tempo. No final de 2025, o ex-animador teria passado a enviar mensagens e vídeos de conteúdo erótico para a criança. Mesmo após o caso ser denunciado às autoridades, ele teria continuado a assediá-la, exigindo fotos íntimas da vítima e enviando imagens de seus próprios órgãos genitais.
“A conduta revela gravíssima violação da dignidade sexual da vítima, que, por sua idade, encontra-se sob especial proteção legal”, destacou o promotor André Marinho na denúncia.
Pedidos e Penalidades
Além da condenação criminal, o Ministério Público solicitou que o acusado pague uma indenização por danos morais à vítima. Caso a denúncia seja aceita pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a defesa será intimada para apresentar sua versão dos fatos. Se condenado, o ex-animador do Garantido pode cumprir uma pena superior a 15 anos de prisão.
Posicionamento do Boi Garantido
Logo após a prisão em janeiro, a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido anunciou o desligamento imediato do animador. Em nota oficial, a agremiação repudiou o ocorrido:
“Repudiamos de forma veemente qualquer conduta que viole direitos fundamentais, especialmente aquelas que atentem contra a integridade e a dignidade de crianças e adolescentes. Toda criança tem o direito inalienável de viver em um ambiente seguro e livre de violência.”




