Foto: Joel Arthus/ALEAM
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Em decisão proferida nesta terça-feira (11), o ministro Cristiano Zanin determinou a extinção do processo que questionava a recondução do parlamentar ao cargo.
No entendimento do ministro, a ação perdeu seu objeto após a anulação da eleição antecipada, garantindo a validade da votação realizada em 30 de outubro de 2024. Zanin ressaltou que a decisão seguiu a jurisprudência do STF sobre reeleições em assembleias legislativas.
O Partido Novo, responsável por ingressar com a ação, concordou que a eleição de Cidade estava alinhada com as diretrizes do Supremo. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou posicionamento contrário, argumentando que a terceira reeleição do deputado não estaria respaldada pelo entendimento da Corte.
O ministro destacou em sua decisão: “A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto. Isso porque, vocacionada essa espécie de ação constitucional a assegurar a higidez da ordem jurídica vigente, o interesse na tutela judicial pressupõe, em consequência, ato normativo em vigor.”
Ainda segundo Zanin, a reeleição de Cidade respeitou os critérios estabelecidos pelo STF, uma vez que sua primeira eleição em 3 de dezembro de 2020 não é considerada para fins de contagem de reeleição. Conforme o marco temporal adotado pelo tribunal, somente eleições realizadas a partir de janeiro de 2021 devem ser levadas em conta, o que assegura a legitimidade da recondução do parlamentar.





